O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante à mãe ou ao pai a renda mensal durante o período de afastamento do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito?
• Mães: Empregadas, desempregadas, contribuintes individuais do INSS e seguradas especiais (pescadoras, seringueiras, etc.).
• Pais: Empregados, desempregados e segurados especiais (pescadoras, seringueiros, etc.).
Requisitos:
• Mães: Carência de 10 meses de contribuição ao INSS (5 meses para algumas categorias).
• Pais: Carência de 12 meses de contribuição ao INSS.
Duração do benefício:
• 120 dias (4 meses) para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
• 14 dias (2 semanas) para aborto não criminoso;
• 90 dias (3 meses) para parto prematuro (a partir da 28ª semana de gestação).
Valor do benefício:
• 100% do salário de referência (se for empregada);
• Salário mínimo (se for desempregada, contribuinte individual ou segurada especial).
Como solicitar:
• Agendar perícia médica pelo Meu INSS (app, site ou telefone 135);
• Ter em mãos documentos como carteira de trabalho, certidão de nascimento do bebê, documentos médicos e comprovante de pagamento de contribuições.
Lembre-se:
• O pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o nascimento da criança.
• Se você tiver dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Norian Bissoli
Advogado