Salário-Maternidade: Entenda seus direitos!


O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante à mãe ou ao pai a renda mensal durante o período de afastamento do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito?

Mães: Empregadas, desempregadas, contribuintes individuais do INSS e seguradas especiais (pescadoras, seringueiras, etc.).

Pais: Empregados, desempregados e segurados especiais (pescadoras, seringueiros, etc.).

Requisitos:

Mães: Carência de 10 meses de contribuição ao INSS (5 meses para algumas categorias).

Pais: Carência de 12 meses de contribuição ao INSS.

Duração do benefício:

120 dias (4 meses) para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

14 dias (2 semanas) para aborto não criminoso;

90 dias (3 meses) para parto prematuro (a partir da 28ª semana de gestação).

Valor do benefício:

100% do salário de referência (se for empregada);

Salário mínimo (se for desempregada, contribuinte individual ou segurada especial).

Como solicitar:

Agendar perícia médica pelo Meu INSS (app, site ou telefone 135);

Ter em mãos documentos como carteira de trabalho, certidão de nascimento do bebê, documentos médicos e comprovante de pagamento de contribuições.

Lembre-se:

O pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o nascimento da criança.

Se você tiver dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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Norian Bissoli

Advogado


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