O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos como carência e qualidade de segurado[1]. A qualidade de segurado é comprovada por meio de contribuições ao INSS, e a carência refere-se ao número mínimo de meses de contribuição antes da incapacidade[2].
Aqui estão os principais pontos:
1.
Requisitos Básicos:
o
Qualificação:
O auxílio-doença é destinado a segurados do INSS que estejam temporariamente
incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
o
Carência:
É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo (carência). Em
2024, a carência varia de 12 a 36 meses, dependendo da condição de saúde.
o
Atestado Médico:
Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do
trabalho.
2.
Valor do Benefício:
o
O valor máximo do auxílio-doença em 2024 é
limitado ao teto máximo do INSS, que é de R$ 7.786,02[3]. Mesmo que a média dos
salários de contribuição do segurado resulte em um valor superior, o benefício
será pago até esse limite.
3.
Procedimento para Requerer:
o
Acesse o site ou vá pessoalmente a uma
agência do INSS.
o
Preencha o requerimento do auxílio-doença.
o
Anexe o atestado médico e outros
documentos necessários.
o
Agende a perícia médica (exceto em casos
específicos em que a perícia não é necessária)[4].
Quais
os documentos necessários?
Para
requerer o auxílio-doença, você precisará dos seguintes documentos[5]:
1.
Documento de Identificação com Foto:
RG, CNH ou outro documento que permita o reconhecimento do solicitante.
2.
CPF: O número do CPF
(se já constar no RG, não é necessário apresentar separadamente).
3.
Comprovante de Residência:
Conta de luz, água, internet etc.
4.
Extrato Previdenciário CNIS:
Documento que comprove os pagamentos ao INSS.
5.
Carteira de Trabalho:
Ou outros documentos que demonstrem contribuições previdenciárias.
6.
Declaração do Último Dia de Trabalho:
Assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
7.
Documentação Médica Atualizada:
Exames e atestados que comprovem a necessidade do benefício.
Como
é a perícia médica?
A
perícia médica do INSS é um procedimento importante para avaliar a condição de
saúde do segurado e determinar sua elegibilidade para o auxílio-doença. Aqui
estão os principais pontos:
1.
Agendamento:
o
O segurado deve agendar a perícia médica
pelo site do INSS ou ligando para o telefone 135.
o
É importante ter em mãos o número do
benefício e outros documentos necessários.
2.
Comparecimento:
o
No dia da perícia, o segurado deve
comparecer à agência do INSS no horário agendado.
o
Leve o atestado médico e outros documentos
relevantes.
3.
Avaliação Médica:
o
O médico perito avaliará a condição de
saúde do segurado.
o
Serão considerados os sintomas, exames
médicos, histórico clínico e outros fatores relevantes.
4.
Resultado:
o
Com base na avaliação, o médico emitirá um
laudo.
o
Se o segurado for considerado incapaz para
o trabalho, receberá o auxílio-doença.
o
Caso contrário, o benefício será negado.
Lembre-se
de que cada caso é único, e é importante seguir todas as orientações do INSS
durante o processo de perícia.
Qual
o prazo de duração do benefício?
O
prazo de duração do auxílio-doença varia de acordo com a
situação do segurado e a natureza da doença ou incapacidade. Aqui estão algumas
informações gerais:
1.
Temporário:
o
O auxílio-doença é concedido de forma
temporária, enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho.
o
O benefício pode ser concedido por até 120
dias consecutivos, com possibilidade de prorrogação.
2.
Prorrogação:
o
Caso a incapacidade persista após os 120
dias, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.
o
A prorrogação está sujeita a avaliação
médica e comprovação da continuidade da incapacidade.
3.
Doenças Graves:
o
Em casos de doenças graves, como câncer,
HIV, ou outras condições específicas, o auxílio-doença pode ser concedido por
período superior a 120 dias.
O
que fazer se o benefício for negado?
Se
o benefício de auxílio-doença for negado, você pode tomar as
seguintes medidas:
1.
Recurso Administrativo:
o
Apresente um recurso administrativo ao
INSS.
o
Reúna documentos que comprovem sua
incapacidade e justifiquem a necessidade do benefício.
o
O recurso deve ser protocolado dentro do
prazo estabelecido.
2.
Consulte um Advogado:
o
Procure um advogado especializado em
direito previdenciário.
o
Ele pode orientá-lo sobre os próximos
passos e ajudar a preparar o recurso.
3.
Acompanhe o Processo:
o
Fique atento ao andamento do processo.
o
O INSS pode reavaliar o pedido após o
recurso.
4.
Justiça Federal:
o
Se o recurso for negado, você pode entrar
com uma ação judicial na Justiça Federal.
o
Um juiz avaliará o caso e poderá
determinar o pagamento do benefício.
Lembre-se
de que cada caso é único, e é importante consultar um advogado especializado em
direito previdenciário para orientações específicas.
Espero
que as informações possam ajudar a conquistar seu benefício!
NORIAN
BISSOLI
ADVOGADO