Auxílio – Doença




Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos como carência e qualidade de segurado[1]. A qualidade de segurado é comprovada por meio de contribuições ao INSS, e a carência refere-se ao número mínimo de meses de contribuição antes da incapacidade[2].


Aqui estão os principais pontos:

1.                 Requisitos Básicos:

o        Qualificação: O auxílio-doença é destinado a segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

o        Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo (carência). Em 2024, a carência varia de 12 a 36 meses, dependendo da condição de saúde.

o        Atestado Médico: Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho.

2.                 Valor do Benefício:

o        O valor máximo do auxílio-doença em 2024 é limitado ao teto máximo do INSS, que é de R$ 7.786,02[3]. Mesmo que a média dos salários de contribuição do segurado resulte em um valor superior, o benefício será pago até esse limite.

3.                 Procedimento para Requerer:

o        Acesse o site ou vá pessoalmente a uma agência do INSS.

o        Preencha o requerimento do auxílio-doença.

o        Anexe o atestado médico e outros documentos necessários.

o        Agende a perícia médica (exceto em casos específicos em que a perícia não é necessária)[4].

Quais os documentos necessários?

Para requerer o auxílio-doença, você precisará dos seguintes documentos[5]:

1.                 Documento de Identificação com Foto: RG, CNH ou outro documento que permita o reconhecimento do solicitante.

2.                 CPF: O número do CPF (se já constar no RG, não é necessário apresentar separadamente).

3.                 Comprovante de Residência: Conta de luz, água, internet etc.

4.                 Extrato Previdenciário CNIS: Documento que comprove os pagamentos ao INSS.

5.                 Carteira de Trabalho: Ou outros documentos que demonstrem contribuições previdenciárias.

6.                 Declaração do Último Dia de Trabalho: Assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.

7.                 Documentação Médica Atualizada: Exames e atestados que comprovem a necessidade do benefício.

Como é a perícia médica?

A perícia médica do INSS é um procedimento importante para avaliar a condição de saúde do segurado e determinar sua elegibilidade para o auxílio-doença. Aqui estão os principais pontos:

1.                 Agendamento:

o        O segurado deve agendar a perícia médica pelo site do INSS ou ligando para o telefone 135.

o        É importante ter em mãos o número do benefício e outros documentos necessários.

2.                 Comparecimento:

o        No dia da perícia, o segurado deve comparecer à agência do INSS no horário agendado.

o        Leve o atestado médico e outros documentos relevantes.

3.                 Avaliação Médica:

o        O médico perito avaliará a condição de saúde do segurado.

o        Serão considerados os sintomas, exames médicos, histórico clínico e outros fatores relevantes.

4.                 Resultado:

o        Com base na avaliação, o médico emitirá um laudo.

o        Se o segurado for considerado incapaz para o trabalho, receberá o auxílio-doença.

o        Caso contrário, o benefício será negado.

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante seguir todas as orientações do INSS durante o processo de perícia.

Qual o prazo de duração do benefício?

O prazo de duração do auxílio-doença varia de acordo com a situação do segurado e a natureza da doença ou incapacidade. Aqui estão algumas informações gerais:

1.                 Temporário:

o        O auxílio-doença é concedido de forma temporária, enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho.

o        O benefício pode ser concedido por até 120 dias consecutivos, com possibilidade de prorrogação.

2.                 Prorrogação:

o        Caso a incapacidade persista após os 120 dias, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.

o        A prorrogação está sujeita a avaliação médica e comprovação da continuidade da incapacidade.

3.                 Doenças Graves:

o        Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, ou outras condições específicas, o auxílio-doença pode ser concedido por período superior a 120 dias.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o benefício de auxílio-doença for negado, você pode tomar as seguintes medidas:

1.                 Recurso Administrativo:

o        Apresente um recurso administrativo ao INSS.

o        Reúna documentos que comprovem sua incapacidade e justifiquem a necessidade do benefício.

o        O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido.

2.                 Consulte um Advogado:

o        Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

o        Ele pode orientá-lo sobre os próximos passos e ajudar a preparar o recurso.

3.                 Acompanhe o Processo:

o        Fique atento ao andamento do processo.

o        O INSS pode reavaliar o pedido após o recurso.

4.                 Justiça Federal:

o        Se o recurso for negado, você pode entrar com uma ação judicial na Justiça Federal.

o        Um juiz avaliará o caso e poderá determinar o pagamento do benefício.

 

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientações específicas.

Espero que as informações possam ajudar a conquistar seu benefício!

 

NORIAN BISSOLI

ADVOGADO

 

Em destaque

Pente-fino do INSS corta quase metade dos auxílios analisados

Uso de sistema automático de concessão de benefício por incapacidade temporária com envio de atestado pelo 'Meu INSS' agilizou proce...