O Superior Tribunal
de Justiça – STJ, decidiu por unanimidade, na última quarta-feira
(11/12/19) que os segurados do INSS tem direito à revisão do seu
benefício que inclua todas as contribuições, mesmo as vertidas
antes de julho de 1994.
Desde 1999, a regra
de cálculos de aposentadorias do INSS é a média aritmética
simples, das 80% maiores contribuições do trabalhador, a partir de
julho de 1994, data de entrada em vigor do plano real.
No entanto, para
aqueles trabalhadores que recebiam salários altos antes de 1994,
esse cálculo era ingrato, pois o tempo era contado para fins de
aposentadoria, mas as contribuições não.
Assim, para esses
trabalhadores, a partir desta decisão do STJ, passou a ser possível
revisar o benefício para aumentar seu valor.
QUEM TEM DIREITO?
Todo trabalhador que
se aposentou há menos de 10 anos.
Vale lembrar que a
regra do Art. 103 da Lei 8.213/91, que trata do prazo decadencial de
revisão permanece válida. Assim, só é possível revisar os
benefícios com no máximo 10 anos do ato de concessão.
PARA QUEM VALE A
PENA?
Essa revisão só
vale a pena para aqueles trabalhadores que antes de 1994 recebiam
salários mais altos que os recebidos após o plano real.
Poderão ser
revistos os benefícios de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição,
Aposentadoria Por Invalidez, Pensão por Morte e Auxílio-Doença,
apesar de este último dificilmente valer a pena
QUAIS DOCUMENTOS SÃO
NECESSÁRIOS?
- documentos
pessoais: RG, CPF e Comprovante de Residência.
- CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais
- Carta de Concessão
do Benefício atual
COMO CONSIGO ESTES
DOCUMENTOS?
Todos os documentos
podem ser retirados do Site “meu INSS” através da senha
individual que cada trabalhador pode fazer, também através da
internet, ou no telefone 135 da previdência social.
Mas atenção!!!
somente os trabalhadores com salários mais altos deverão requerer
esta revisão. Se os salários eram os mesmos, ou menores no período
anterior a 1994, não ajuíze a ação, pois você corre um grande
risco de ter o salário reduzido. CUIDADO!
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