Quem se aposenta por idade em 2019 está salvo da Reforma da Previdência; entenda

A votação da Reforma da Previdência prevê o aumento da idade mínima apenas para a mulher, de 60 para 62 anos de idade. Para os homens, continua a regra dos 65 anos. Entenda mais sobre o assunto.

Mudança só em 2020

Este aumento, caso a Reforma seja aprovada desta forma, será gradativo, de meio ano a cada ano, de forma que a regra com idade mínima de 62 anos de idade será integralmente aplicada somente em 2023.
Os homens que completarem 65 anos de idade, e as mulheres que fizerem 60 anos, em 2019, desde que tenham contribuído pelo menos durante 15 anos, poderão se aposentar sem qualquer alteração.

O que fazer agora?

A apuração da idade mínima não apresenta dificuldade, mas o mesmo não ocorre quando se trata da carência.
Muitas pessoas confundem carência com tempo de contribuição. As contribuições pagas em atraso, ou a falta delas, prejudica o acesso ao benefício e muitos contribuintes se surpreendem na hora da aposentadoria.
A inclusão do período no banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ou a simulação feita na Previdência, não são suficientes para garantir que tudo está certo.
É necessário que se verifique desde logo se as contribuições foram pagas em dia e se elas foram feitas, pelo menos, com base no salário-mínimo.

Aposentadoria por idade para rurais e pessoas com deficiência

A obtenção da aposentadoria por idade não é devida apenas para quem completa a idade mínima de 65 anos, se for homem, ou 60 anos, se for mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição para fins de carência.
Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência (leve, moderada ou grave) terão o benefício com a redução de cinco anos na idade mínima, ou seja, aos 60 anos para os homens e aos 55 anos para as mulheres.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino.

Aposentadoria com tempo urbano e rural (híbrida)

A Previdência diz que os trabalhadores rurais não contribuíram para o INSS e, por isso, não podem somar o tempo da roça ao urbano.
Ocorre que, por meio de uma ação civil pública movida no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o INSS não pode mais fazer distinção entre o tempo de serviço urbano e rural.
O INSS tem que cumprir a decisão judicial. Ele até fez uma Circular comunicando como os Servidores da Previdência devem se comportar (Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS).
Esta norma deve estar sendo aplicada desde 4 de janeiro de 2018. Em caso de resistência por parte do INSS, o segurado pode se socorrer da Justiça. 
Fonte: G1

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