Na sessão plenária no dia 05/04/2017, os ministros do Supremo decidiram
que aposentados por invalidez só têm direito a proventos integrais se a
aposentadoria ocorreu após uma emenda constitucional nº70 de 2012. A decisão
teve repercussão geral reconhecida e deve ser seguida pelos tribunais de
todo o país.