SC garante aposentadoria integral para servidores concursados em cidades sem RPSS

14 Dezembro 2015 10:28:43
Eduardo Koetz
Os municípios de pequeno e médio porte normalmente não possuem um RPSS – um Regime Próprio de Previdência Social – esubmetem os seus servidores públicos concursados ao INSS. Só no Estado de Santa Catarina, são223 cidades que não possuem o RPPS. Isso inclui, só no Planalto Norte, as cidades de Três Barras, Monte Castelo, Irienópolis, Canoinhas, Bela Vista de Toldo e Santa Cecília.
Os municípios possuem autonomia para criar ou não o fundo e não há questionamento de que é deles a responsabilidade de garantir a aposentadoria integral e com paridade a todos os servidores públicos concursados que cumpram os requisitos para ter o direito.
A complementação de aposentadoria é o que garantirá este direito, incluindo o servidor inativo na folha de pagamento do município.Assim, a integralidade garante que o servidor aposentado receberá o valor total de seu último salário. Já a paridade garante que elereceba os mesmos ajustes salariais dos servidores que ainda estiverem em atividade.
Os juristas resistem em reconhecer o direitouma vez que ele possui alto custo para os cofres municipais, que não tem arrecadação nenhuma para pagar essa complementação. Há divergência de entendimentos jurídicos até mesmo no próprio TJ/SC. Todavia, uma decisão do TCE/SC tem garantido aos Prefeitos bem intencionados que os gastos efetuados com essa complementação são considerados regulares e permitidos aos mandatários pelo bem dos servidores.
A Constituição Federal ainda viabiliza que os prefeitos criem fundos próprios apenas para a complementação da aposentadoria (conhecidos como “fundão”), mas de forma alguma podem deixar de garantir o benefício integral da qual os servidores concursados têm direito.
*Eduardo Koetz é advogado previdenciário (www.koetzadvocacia.com.br)

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